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Orientações sobre documentação-DDS

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DDS

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PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC (PBMEC)

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA FINS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
  • Devem ser apresentadas, obrigatoriamente, documentação de identificação pessoal para todos os membros do grupo familiar conforme especificação do item 1 deste anexo.
  • O item 2 trata das orientações a respeito dos comprovantes de renda, sendo obrigatória a apresentação de algum comprovante relacionado à renda ou ausência de renda para todos os maiores de 18 anos e adolescentes que estejam realizado estágio ou trabalho como Jovem Aprendiz.
  • O item 3 deste anexo se refere ao comprovante de renda para estrangeiros, que também devem observar o item 2, caso se aplique;
  • É obrigatória a apresentação de comprovante de endereço e situação de moradia. Caso o estudante não resida com seu grupo familiar, deve apresentar tanto a sua documentação como a do grupo familiar conforme especificado no item 4 deste anexo.
  • O item 5 se refere a comprovação de existência de agravo de saúde em membro do grupo familiar ou do estudante.
  • O item 6 deste anexo se refere a documentação comprobatória para aqueles estudantes que já concluíram um curso de graduação.
  • O item 7 se refere as documentações complementares que poderão ser solicitadas mediante avaliação da assistente social responsável pela análise. Poderão ser solicitadas documentações diferentes das que estão exemplificadas neste item.
  1. Documentação de identificação pessoal do estudante e demais integrantes do grupo familiar
    1.1 RG ou CNH. Para menores de 18 anos, caso não possua RG, certidão de nascimento.
    1.2 CPF – obrigatório para todos os integrantes do grupo familiar. A ausência de CPF impede o cadastro do integrante
    no Sistema. O CPF pode ser solicitado pelo site da Receita Federal.
    1.3 Certidão de óbito, em casos de pai/mãe falecido(s) ou mantenedor do grupo familiar.
  2. Comprovantes de Renda do estudante e demais integrantes do grupo familiar
    2.1 Caso o estudante ou alguém do grupo familiar não possua renda: Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas
    as contas correntes e contas poupança + declaração de não possuir renda conforme modelo 3 do edital. Na ausência
    de extrato por não possuir conta bancária, apresentar certidão negativa do banco central:
    https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS
    2.2 Pensão Alimentícia (no caso de pais separados)
    2.2.1. Para os que recebem pensão alimentícia: sentença de separação com o valor descrito ou contracheque ou extrato bancário ou declaração redigida e assinada pelo responsável legal, conforme modelo do edital;
    2.2.2 Para os que não recebem pensão alimentícia: Declaração de não recebimento de pensão alimentícia redigida e assinada pelo responsável legal, conforme modelo do edital;
    2.3 Trabalhador formal do setor privado, servidor público ou empregado público efetivo: Três últimos contracheques.
    2.4 Trabalhador autônomo ou informal: Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas correntes e contas poupança + declaração conforme modelo do edital. Na ausência de extrato por não possuir conta bancária, apresentar certidão negativa do banco central:
    https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS

2.5 Ajuda recebida de terceiros que não compõem o grupo familiar: Declaração, conforme modelo do edital, redigida por quem repassa o recurso informando o valor + cópia do RG do declarante;
2.6 Dono de microempresa: Declaração de rendimento conforme modelo do edital ou pró labore + extratos bancários dos últimos três meses;
2.7 Rendimentos de aluguel: Contrato de locação com o valor expresso ou declaração do proprietário + cópia do documento oficial de identidade com foto ou assinatura reconhecida em cartório;
2.8 Poupança e economia pessoal: Extrato bancário dos três últimos meses;
2.9 Atividade rural: Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR + declaração de rendimento ou Declaração do Sindicato Rural da região sobre atividade exercida e renda mensal;
2.10 Atividade rural/ indígenas, quilombolas e assentados: Declaração de rendimento, conforme modelo do edital;
2.11 Benefícios do INSS: Extrato do último mês de recebimento do benefício;
2.12 Desempregados com recebimento de seguro-desemprego: Espelho do recebimento do benefício com o valor do benefício a ser pago e em quantas parcelas;
2.13 Recebimento de bolsa acadêmica ou de pós-graduação: Declaração de recebimento da bolsa com o respectivo valor emitida pelo órgão competente ;
2.14 Benefícios da assistência social: Último comprovante de recebimento do benefício com o respectivo valor;
2.15 Estágio remunerado e/ou jovem aprendiz: Comprovante de recebimento da bolsa ou contrato de estágio vigente, desde que o valor esteja descrito no documento;
2.16 Programas da Assistência Estudantil: Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas correntes e contas poupança.

  1. Comprovantes de renda do estudante estrangeiro, além do que já foi especificado no item 2
    3.1 Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio:
    https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
    3.2 Extratos bancários de todas as contas correntes e contas poupanças em nome do estudante em todos os bancos
    nos quais o estudante tenha conta e que conste no relatório individual do CCS, referente aos últimos 3 meses.
  1. Moradia do estudante e do grupo familiar
    4.1 Comprovante de residência do estudante e do grupo familiar: Conta de água e de luz;
    4.2 Imóvel próprio quitado (zona urbana): IPTU ou contrato de compra e venda ou cessão de direitos;
    4.3 Imóvel próprio quitado (zona rural): ITR ou contrato de compra e venda ou cessão de direitos;
    4.4 Imóvel próprio em aquisição: Boleto de pagamento do financiamento;
    4.5 Imóvel alugado
    4.5.1 Aluguel formal: Contrato de aluguel vigente;
    4.5.2 Aluguel informal: Declaração do locador, conforme modelo do edital, com informações do valor cobrado e endereço do imóvel alugado + cópia do documento de identidade com foto do declarante ou assinatura reconhecida em cartório;
    4.6 Imóvel cedido ou moradia de favor: Declaração do cedente, conforme modelo do edital + cópia do documento de identidade com foto do declarante ou assinatura reconhecida em cartório + documento que comprove que o locador é o responsável pelo imóvel (IPTU ou Contrato de compra e venda; ou contrato de aluguel formal);
    4.7 Assentamento: Comprovante/declaração da situação informada ou Contrato de Concessão de Uso (CCU) ou Título de Domínio (TD) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/PRONAF);
    4.8 Aldeia ou comunidade Indígena: Declaração de liderança indígena ou órgão oficial (FUNAI) sobre residência do estudante e grupo familiar ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
    4.9 Ocupação irregular: Cessão de direitos ou comprovante/declaração da situação informada;
    4.10 Moradia com risco de remoção sub judice: Decisão judicial ou notificação de órgão público responsável sobre a determinação da desocupação da área;
    4.11 Situação de rua: Declaração de atendimento emitida pelo Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop) ou autodeclaração do estudante.
  2. Situação de saúde do estudante e do grupo familiar
    5.1 Doenças crônicas, graves e Pessoa com Deficiência (PCD): Relatório ou laudo médico ou psicológico, com o número
    da CID;
  3. Escolaridade do estudante que pleiteia vaga nos programas
    6.1 Estudante graduado: Diploma de graduação.
  4. Documentações complementares que poderão ser solicitadas pela assistente social responsável pela avaliação
    socioeconômica

    7.1 Declaração de Imposto de Renda (maiores de 18 anos)
    7.1.1 Caso não declare imposto de renda: acessar o link
    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e preencher os dados solicitados referente ao último ano/ exercício vigente. Anexar o print da tela com a mensagem “sua declaração não consta da base de dados da receita federal”
    7.1.2 Caso declare imposto de renda: anexar o recibo e a declaração de imposto de renda completa (todas as páginas).
    7.2 Carteira de trabalho (maiores de 18 anos), física ou digital:
    7.2.1 Se física, será solicitada a página da foto, qualificação civil e página “contrato de trabalho” (último registro de trabalho e a próxima página em branco)
    7.2.2 Se digital, é preciso seguir esse passo a passo:
    No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, clique em “enviar” >> selecione “todos os dados da carteira”
    “Todos os dados pessoais” e todos os contratos de trabalho existentes. Verifique se todas as informações
    relacionadas a identificação e aos vínculos trabalhistas (início e fim, contratos em abertos) foram
    carregados no documento. Clique no ícone do PDF na parte inferior direita da tela e indique o meio para
    receber esse PDF (seu e-mail, drive, etc).
    7.2.3 Ausência de carteira de trabalho: apresentar declaração conforme modelo do edital
    7.3 Se estrangeiro, declaração da embaixada informando se recebe ou não algum bolsa/auxílio financeiro (não se aplica a estudantes refugiados).

A Bolsa MEC é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombos matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A Bolsa MEC é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação desses estudantes, de acordo com a portaria que o regulamenta.

Quais são os objetivos:

I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Quem pode receber o auxílio?

O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I – ser indígena ou quilombola (critério de seleção definido pelo MEC) e possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo (critério de seleção definido pela IFES);
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias (critério de seleção definido pelo MEC);
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar (critério de seleção definido pelo MEC);
IV – ter assinado Termo de Compromisso; 
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa. ((critério de seleção definido pelo MEC)

Como funciona?

Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição. No caso da UnB, a DDS é a responsável.

Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados, quando o MEC envia o edital.  Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico, e devem ter avaliação socioeconômica deferida para participar do edital.

Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários

Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua com dição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC – MEC;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.